TRABALHISTA
ALDILENE FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, convivente, auxiliar de serviços gerais, inscrito no CPF nº 518.310.152-34 e no RG nº 2578192 e CTPS nº 98913 serie 00022, residente e domiciliado à Conjunto Paraíso dos Pássaros, Tv. Arara, nº 18, quadra 64, CEP 66..110-010 Val –de Cães – Belém-PA, por seu procurador que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar, AÇÃO TRABALHISTA Em face de BRS PRESTAÇÃO SERVIÇO DE LIMPEZA E CONCERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº10.981.206/0001-01: situada á Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 343, casa 11, aptº “c”, Marambaia - Belém- PA CEP 66.0.615-140, , Com fulcro no artigo 840 da Consolidação das Leis Trabalhistas e artigo 282 do Código de Processo Civil Brasileiro, pelos fatos e direitos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE Roga, o requerente, pelos beneficio da Justiça gratuita por se declararem hipossuficientes na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/1950, não tendo como arcar com as despesas advindas de uma demanda judicial, sem que para tanto comprometam o seu sustento próprio e de sua família. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela empresa Reclamada em 01/09/2009, para trabalhar como auxiliar de serviços gerais, percebendo inicialmente a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), para laborar semanalmente de segunda a sexta- feira.
A reclamante iniciou seu labouro, sendo lotada primeiramente no Posto Paraíso dos Pássaros no período de 01/12/2009 até 31/01/2012, no horário de 07:00 (sete) as 19:00 (dezenove) horas, com intervalo intrajornada de 2 horas as quais geralmente aconteciam 13:00(treze) ás 15:00(quinze) horas, após esse período foi novamente lotada no pronto Socorro da 14 de Março, no período de 14/02/2012 á 02/03/2012, onde trabalhava noturnamente, iniciando sua jornada por volta das 19:00 (dezenove) horas as 7:00 (sete), com