trabalhista
JOSÉ ROBERTO CRUZ DA SILVA, brasileiro, casado, chefe de cozinha, portador da CTPS nº 99925, serie 204, Carteira de Identidade nº 5.323.257-4, inscrito no CPF sob o nº 516043108-04 e no PIS sob o nº 10405846166, filho de Geraldo Alves da Cruz, nascido em 16 de julho de 1950, residente e domiciliado (Praça Padre Luiz Balmes nº COLOCAR ENDEREÇO DO RECLAMANTE), vem, respeitosamente, por sua procurador infra-firmado, instrumento de mandato em anexo, com endereço na Av. Presidente Vargas , 446, grupo 703, Centro, Rio de Janeiro- RJ, – CEP: 24426-430, para os quais devem ser encaminhadas todas as notificações, vem perante V.Exª propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de SANTA FIGUEIRA LTDA ME, empresa estabelecida na Praça Padre Luiz Balmes nº 120, Tremembé, São Paulo, CEP.: 12.120-000 , inscrita no CNPJ sob o nº 11.421.006/0001-59, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – PRELIMINARMENTE
I.1 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Na forma da Lei nº 1060/50, declara o Requerente não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus e requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
I.2 – DA JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 625-D DA CLT
Declara o obreiro na forma prevista no parágrafo 3º do artigo 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho, que é impossível à observância do procedimento previsto no caput do citado dispositivo legal, pelos seguintes motivos:
a) Desconhece a existência da Comissão de Conciliação Prévia na localidade onde a obreira prestou serviços;
b) Caso já exista Comissão de Conciliação Prévia no local da apresentação de serviços, o que se admite apenas por argumentar, não foi dado publicidade sobre sua instituição, e muito menos sobre a data e início do