Trabalhista - Danos Morais
FULANO DE TAL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° e inscrito no CPF n°, PIS n°, CTPS n°, série 001-0/SC, nome da mãe:, residente e domiciliado na Rua, n° , bairro , CEP 89030-300, Cidade de Blumenau/SC, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra firmado, apresentar:
AÇÃO TRABALHISTA, em face de:
FULANO DE TAL, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ n°, com sede social na Rua, n°, CEP, Bairro Itoupava Central, Blumenau/SC, aduzindo para tanto os substratos fáticos e jurídicos que passa expor e ao final, requer:
I – DOS DADOS CADASTRAIS
Data de Admissão: 20.10.2008
Data de Demissão: 02.06.2010
Cargo: Mecânico de Manutenção
Último Salário: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), mensais.
II – DOS FATOS
2.1. O Reclamante foi contratado no dia 20.10.2008 para exercer a função de Mecânico de Manutenção, quando no dia 02.06.2010 pediu sua rescisão contratual, posto não agüentar mais as pressões psicológicas partidas da Reclamada quanto sua cor.
2.2. Ocorre Excelência que restaram verbas a serem pagas ao Reclamante, motivo pelo qual vem buscar através desta ação seus direitos.
III – DAS HORAS EXTRAS
3.1. O Reclamante sempre trabalhou em horas extras, mas nunca recebeu qualquer valor referentes as horas abaixo informadas.
Segunda à quinta feiras: das 13:00 às 22:00
Sexta feiras: das 13:30 às 21:00
Sábados: das 11:00 às 16:00.
3.2. Nota-se que o Reclamante efetuava horas extras, excedentes às 44 horas semanais, porquanto devidas ás horas com seus adicionais em: 13° salário, férias + 1/3 constitucional, FGTS e respectiva multa, aviso prévio.
IV – DA MULTA ART. 467 DA CLT
4.1. A Reclamada deverá efetuar na primeira audiência, o pagamento de todas as verbas incontroversas, quais sejam: as horas extras sob pena de