Trabalhadores cooperados
COOPERATIVA DE TRABALHO
Cooperativa de trabalho, espécie de cooperativa também denominada cooperativa de mão-de-obra, é a sociedade formada por operários, artífices, ou pessoas da mesma profissão ou ofício ou de vários ofícios de uma mesma classe, que, na qualidade de associados, prestam serviços a terceiros por seu intermédio. A cooperativa de trabalho intermedeia a prestação de serviços de seus cooperados, expressos em forma de tarefa, obra ou serviço, com os seus contratantes, pessoas físicas ou jurídicas, não produzindo bens ou serviços próprios.
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO
Considera-se cooperativa de produção aquela em que seus associados contribuem com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens, quando a cooperativa detenha por qualquer forma os meios de produção. Base: § 3 do art.1 da Lei 10666/2003.
INSS DOS SEGURADOS INDIVIDUAIS COOPERADOS
Cada cooperado deverá ter sua própria matrícula no INSS, como segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual.
A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos seus cooperados ou contribuintes individuais contratados,