Trabalhador urbano
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO 1 (OAB/SP – 132º Exame) - Empresa de confecções enviou máquina de costura à residência de certa pessoa e remetia, também, tecido para a confecção, retirando periodicamente o produto acabado, pagando por produção. Fiscalizava diretamente o trabalho, dava ordens e exigia produção mínima diária. Quando a costureira pleiteou, anos após, vínculo de emprego, a empresa negou a vinculação, alegando tratar-se de trabalho em domicílio, o que, por si só, seria o suficiente para afastar a relação de emprego. Tal interpretação está correta? Fundamente.
Não, pois de acordo com a CLT no seu art. 6º não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicilio do empregado, e tal atividade caracteriza a prestação pessoal do serviço, como Subordinação Jurídica, ou seja, a pessoa que realizava o serviço recebia ordens e pagamento pelo trabalho prestado, Habitualidade, a empresa exigia produção mínima diária, Onerosidade, Pessoalidade e Pessoa Física. CASO CONCRETO 2
Luiz Carlos foi contratado com trabalhador rural por uma empresa de pequeno porte, localizada na zona rural, que beneficiava e distribuía leite no âmbito municipal. Luiz Carlos dirigia o caminhão da empresa, fazendo a coleta de leite diretamente nas fazendas da região e levando o produto até a empresa. Ao ser dispensado sem justa causa, Luiz Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o seu enquadramento funcional como motorista e, não, como trabalhador rural. Diante do caso apresentado responda fundamentadamente: a) Luiz Carlos terá êxito na ação trabalhista? Justifique indicando os requisitos da relação de emprego e a distinção entre empregado rural e urbano.
Não, pois segundo a OJ SDI-I nº 315 O motorista que exerce atividade predominantemente rural é considerado trabalhador rural, considerando que de modo geral não enfrenta o transito das estradas e cidades. Trabalhador Rural, Lei nº 5.889/72. b)