Trabalhador rural
O presente trabalho tem por alvo um estudo sobre o empregado rural, relevante sobre a sua origem, direito e diferenças com o trabalhador. Dentre os pontos fundamentais encontramos as diferenças entre o empregado urbano e rural, com as características próprias do empregado rural. ações decorrentes da relação de trabalho e relação de emprego, o alcance da expressão relação de trabalho e a questão dos entes públicos na relação trabalhista, dentre outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho.
Palavras-chave: competência – direito – ação – jurisdição – relação – trabalho – emprego
INTRODUÇÃO
O empregado rural teve sua origem no trabalho escravo em que era dividido em dois tipos: escravo da lavoura e escravo da casa. O escravo da lavoura se tornou o empregado rural e o escravo da casa se tornou o empregado doméstico.
A situação do trabalhador rural no Direito do Trabalho brasileiro conhece duas grandes fases, distintas sob qualquer ponto de vista: antes e após o Estatuto do Trabalhador Rural, diploma oriundo no ano de 1963.
O campo não foi incluído no processo de organização do mercado de trabalho e do próprio modelo justrabalhista inaugurado, no país, entre 1930 e 1945. O tipo de pacto político que respondia pelo novo bloco instituído com a chamada Revolução de 30 assegurou, pelo menos durante uma longa fase (que remonta à abolição da escravatura, estendendo-se ao inicio da década de 1960), a permanência do império quase absoluto do rural na regência das relações de trabalho pactuadas no setor agrário brasileiro.
Posteriormente, a Lei n. 5.889/73 passaria a reger as relações empregatícias rurais, em patamar de grande aproximação com o estatuário de direitos inerentes ao empregado urbano.
Por fim, a Carta de 1988 veio fixar, em seu art. 7º, caput, uma quase plena paridade jurídica entre os dois segmentos empregatícios do país (São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição