TRAB
Trabalho sobre: Posse, Posse Precária e Detenção
Aluna: Heirys Guidine Lopes – 5º Período Matutino
IPATINGA / MG
2014
FACULDADE DE DIREITO IPATINGA
Trabalho sobre: Posse, Posse Precária e Detenção
Trabalho apresentado à disciplina Direito Civil V, da Faculdade de Direito de Ipatinga, sob a orientação da Prof. Dr. José Augusto Lourenço dos Santos, Juíz de Dir. da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóeo
IPATINGA / MG
2014
I – INTRODUÇÃO
Trata-se de trabalho acadêmico do curso de Direito, onde passaremos a expor sobre: Posse, Detenção e Posse Precária e seus efeitos práticos.
II- DESENVOLVIMENTO
A priori, cabe salientar que a “Posse” surge do desejo natural e inerente do ser humano de que “isto me pertence”, à partir daí arguiremos sobre as possibilidades reais de posse, sua legalidade e ilegalidade.
Assim podemos iniciar dizendo que existe posse definitiva somente no que tange os Direitos Reais (Móveis e Imóveis), os direitos pessoais, podem ser de propriedade temporária, até a quitação do débito. Posto isto, passaremos a diante, assim, o direito real sobre coisa própria é: Propriedade, e sobre coisa alheia o direito real é limitado, refer-se a usufruto, uso, habitação, servidão, etc.
Neste passo podemos distinguir o possuidor (art.1196 CC), do detentor (art.1198 CC), quem tem a posse pode: usar, usufruir e ou habitar, e o detentor, a contrário sensu, o detentor, não há em seu poder, ou seja, não pode executar em seu próprio nome nenhum poder inerente à propriedade. É o caso dos empregados e militares, ou mesmo o caseiro e o funcionário que usa as ferramentas da empresa para o trabalho. E o possuidor “adquire a posse desde o momento em que é possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade", art.1204, CC.
Finalizando sobre a posse, existe a direta e a indireta. No caso concreto, no contrato de locação, o locador (dono do imóvel que