TRab
Thirzá Nereida Luconi de Moraes 2
Cristine Köehler Zanella 3
O presente trabalho trata sobre os crimes cometidos por meio de computadores, através de meios eletrônicos, redes de computadores, com ou sem o uso da internet, também conhecidos como crimes virtuais, crimes cibernéticos, crimes informáticos ou cibercrimes. Atenta-se para o fato de que o meio é virtual, mas o crime é real e precisa ser enquadrado nas leis brasileiras. Para a realização da conduta criminosa não é necessária a presença física do agente, o que muitas vezes passa a sensação de que o crime ficará impune, pois a identificação do infrator é dificultada pela utilização do meio eletrônico. Outras vezes, a conduta não pode ser enquadrada nas nossas leis vigentes, e na falta de lei específica, acaba sendo considerada atípica para o direito penal. Conforme pesquisa do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil, o número de fraudes na internet cresceu 6,5% no país entre 2004 e 2009. Segundo a Polícia Federal e Civil, os crimes mais comuns praticados no ambiente virtual são: injúria, calúnia, difamação, furtos, extorsão, ameaças, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias, violação de direitos autorais, pedofilia, preconceito ou discriminação. Dentro desse extenso rol, e na ausência de uma lei específica para crimes eletrônicos, o Judiciário vem combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal (CP), do Código Civil (CC) e de legislações específicas como a Lei 9.296/96 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática –, a Lei 9.609/98 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador -, a Lei 7.716/89 – que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor -, e a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do