contrarazoes em recurso de apelação
PROCESSO Nº 0800684-35.2012.8.12.0009
SUZANA BULGARELI DÓDERO GRILLO, já qualificada nos autos em epígrafe da Ação Cautelar de Exibição de Documentos que promove em face de VIVO S/A, vem, respeitosamente, em causa própria, apresentar CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo a regular juntada e posterior remessa ao Tribunal ad quem, como de direito.
Neste Termos
Pede Deferimento. Costa Rica - MS, 30 de outubro de 2012.
Suzana Bulgareli Dódero Grillo OAB/MS 13.383
EGRÉGIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRENTE: VIVO S.A.
RECORRIDA: SUZANA BULGARELI DÓDERO GRILLO
Inclícitos Julgadores.
CONTRA-RAZÕES
A recorrente insurge contra a sentença de fls. 79/83, requerendo sua reforma, a fim de afastar a condenação em pagamento de custas e honorários sucumbenciais, por entender que não houve resistência por sua parte a fornecer os documentos solicitados na presente ação. Para tanto, alega que não houve resistência em momento algum resistência ou descumprimento à pretensão da recorrida. Aduz que, em momento algum no deslinde da ação cautelar, houve qualquer ordem para apresentação dos documentos, o que somente ocorreu quando da prolação da sentença.
Aduz ainda que, a ausência de resistência à pretensão da ora recorrida, em duas razoes: Uma porquanto não há provas nos autos de qualquer pedido formal à recorrente pela apresentação dos dados. Duas, conforme afirmou nos autos, a apresentação das informações requeridas somente pode ser feita com a devida autorização judicial.
Ora Excelência, os argumentos trazidos pela recorrente não merecem prosperar, visto que, são recheados de argumentos não plausíveis, servindo o mesmo apenas de caráter protelatório, senão vejamos:
DA ORDEM JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DOS