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1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO 5
3.1 IMPACTO DA NOVA LEI NO EMPREGO E NO SALARIO DOS DOMÉSTICOS 5
4 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
APÊNDICES 9
APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados 10
1 INTRODUÇÃO
Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais.
Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”.
Com apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição, além de toda infra-estrutura de hotelaria.
Um ambiente acolhedor e arborizado é uma das propostas da Casa de Repouso.
O atendimento especializado do hotel-residência permite ainda que pessoas, que teriam de permanecer longos períodos internados em hospitais, possam se recuperar em um ambiente mais familiar, com ganho na qualidade de vida.
Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, fazendo com que não se sinta em um hospital, mas num clube de lazer.
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3 de março de 2013 ) o texto da PEC das Domésticas, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Com isso, parte dos novos direitos já está valendo.
De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), Manoel Dias, uma das mudanças que passam a valer é a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. O pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos também entram em vigor nesta