Trab PLR

446 palavras 2 páginas
PLR
Negociação Coletiva
PLR – Para começar, a PLR, conforme art. 2º, I, e II, da Lei 10.101/00, deve ser objeto de negociação coletiva: no âmbito interno da empresa, mediante comissão de empregados, sendo necessária a participação de representante sindical; ou mediante convenção ou acordo coletivo (hipótese mais comum).
Fixação de Critérios
Deverão constar regras claras e objetivas quanto sua fixação:
Mecanismos de aferição das informações
Periodicidade da distribuição
Período de vigência.
Prazos para revisão do acordo,
Programas de metas.
Princípio da não-discriminação
A instituição da PLR não é obrigatória, mas, se instituída deve ser estendida a todos os empregados, sob pena de se configurar prática discriminatória. Diante do art. 1º, da Lei 10.101/00, é da essência do instituto a participação de todos os empregados.
Periodicidade de Pagamento
Conforme art. 3º, § 2º, da Lei 10.101/00, é vedado pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.
Desvinculação da Remuneração
Determina o artigo 3º da Lei 10.101/00 que “a participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.” Não incidirá na participação nos lucros e resultados qualquer encargo trabalhista ou fiscal (previdência social, décimo terceiro salário, FGTS, férias, etc.).
Principais dúvidas sobre o PLR
Quem tem direito?
Pela lei, apenas empregados sob regime CLT. Porém, a empresa pode fazer um acordo coletivo ou regulamento que ofereça esse benefício aos funcionários que não sejam registrados. Mesmo em período de experiência, o funcionário é considerado um empregado normal e tem o direito.
As empresas são obrigadas a pagar a PLR?
Por lei, não é obrigatório.
A obrigação surgirá

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