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Professor Rodrigo Belmonte rodrigoabelmonte@terra.com.br Atos Administrativos - IIElementos
Direito Administrativo
Organização da Aula
Doutrina, jurisprudência e questões de prova
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• Ausência de um elemento, resultado:
• Elemento é aquilo que compõe uma estrutura • O Ato Administrativo é composto por elementos • Parte da doutrina denomina de requisitos de validade do Ato Administrativo
• Há divergência. Em prova podem aparecer ambas expressões
• Não se trata de mera discussão doutrinária, pois cada expressão indica um efeito
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• Ausência de parte da estrutura
• Ato está incompleto
• Ato pode ser inexistente
• Ausência de requisito de validade, resultado:
• Ato é inválido (ilegal)
• Apenas se verifica a legalidade daquilo que existe • Ato com todos os elementos e os requisitos de validade: ato jurídico perfeito
• A lei 4717/65, usa a expressão elementos e prevê os seguintes elementos:
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Motivo
Objeto
Finalidade
Sujeito
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Motivo é causa do ato Administrativo
Motivo é um ou são vários fatos
Motivo é o Direito
Motivo é a razão, a justificativa o fundamento da existência do Ato
Administrativo
• É o motivo que apresenta:
• uma necessidade ou utilidade pública;
• a autorização legal e financeira para sua prática Forma
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Professor Rodrigo Belmonte rodrigoabelmonte@terra.com.br • Motivo é o porquê do Ato Administrativo
Variações da palavra motivo, na prova
• Causa
• Razão
• Fundamento
• Motivo é causa do ato Administrativo
• Motivo é um ou são vários fatos
• Motivo de fato
• Motivo é o Direito
• Motivo de direito
• Motivo é a razão, o fundamento da existência do Ato Administrativo
• É o motivo que apresenta:
• uma necessidade ou utilidade pública (fato);
• a autorização legal e financeira para sua prática (Direito)
Contextual (remissivo) Aliunde 7
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• Motivo pode ser:
• Dica importante:
• Discricionário – baseado em fatos
• Vinculado – decorre de uma norma
• Um Ato Administrativo é