carro de brinquedo
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP005206/2013
16/05/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE:
MR023328/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
46268.001282/2013-55
NÚMERO DO PROCESSO:
15/05/2013
DATA DO PROTOCOLO:
SIND DOS CONDUTORES DE VEIC ROD E ANEXOS DE S J R PRETO, CNPJ n.
60.000.619/0001-28, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DANIEL
CALDEIRA MATEUS;
FEDERACAO TRAB EM TRANSPORTES RODOV ESTADO DE SAO PAULO,
CNPJ n. 57.854.168/0001-81, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente,
Sr(a). DANIEL CALDEIRA MATEUS;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DETRANSP CARGAS DE SJRP E REGIAO, CNPJ
n. 56.358.682/0001-63, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). KAGIO
MIURA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de
1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)
PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS, com abrangência territorial em Adolfo/SP, Altair/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP,
Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cosmorama/SP, Guapiaçu/SP,
Guaraci/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Irapuã/SP, Jaci/SP, José Bonifácio/SP,
Macaubal/SP, Mendonça/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Monte
Aprazível/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Palmares
Paulista/SP, Paraíso/SP, Paulo de Faria/SP, Planalto/SP, Poloni/SP,
Potirendaba/SP, Sales/SP, São José do Rio Preto/SP, Sebastianópolis do Sul/SP,
Tabapuã/SP, Tanabi/SP, Turiúba/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP e Urupês/SP.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAS E ADICIONAIS
As empresas remunerarão as horas extras, independentemente de limite, com o