trab metodologia
Curso: Direito
Professor: Clara
Aluna: Letícia Costa
Turma: 1DIV1
Data: 15/04/2015
Texto I: Violência
Todos os tipos de violência: física, psicológica ou moral, sexual, em casa e/ou nas ruas, doméstica, no trânsito, cultural, policial, política e urbana. A violência na sociedade contemporânea é um tema permanente ou constante na agenda, no cotidiano de todo mundo, do mais simples cidadão ou cidadã ao político engravatado. Quando não somos nós mesmos vítimas, não a esquecemos, pois está em todas as mídias.
Na definição clássica o conceito de violência pressupõe o uso de alguma intervenção física de um indivíduo sobre outro indivíduo ou sobre um grupo, por um lado; ou de um grupo sobre um indivíduo ou sobre outro grupo, por outro lado.
Quer dizer: o uso de força, intervenção física, fraca, moderada ou forte entre indivíduos e grupos relacionados, em que um é o agente agressor e o outro a vítima.
A violência ocorre quando a intervenção ou o uso da força é voluntário ou intencional. Quando há desejo ou vontade, por parte do agressor, seja indivíduo ou grupo, de ofender, coagir ou destruir alguém, uma pessoa ou um grupo de pessoas. A vítima ou as vítimas da violência, por outro lado, não desejam ou não tem vontade de sofrer intervenção física, o uso de força ou agressão contra si própria. Ou seja, a violência, nesses casos, é contra a vontade do indivíduo ou do grupo. É por isso, exatamente, que há a violência.
Escapam da definição clássica de violência algumas situações muito peculiares. Por exemplo, quando agressor e vítima são a mesma pessoa, como no suicídio (Não se pode imputar como agressão por agente externo). Ou quando a vítima é o paciente e o agressor é o médico cirurgião, que retalha e corta o corpo (O torturador, que faz a mesma coisa, pratica, nesse caso, ato violento). E ainda quando há consentimento entre agressor e vítima, como no caso de uma relação sexual sadomasoquista (Trata-se aí de um prazer psicopatológico). Nestes