ANTROPOLOGIA JUR DICA
2.1 - As relações simbólicas entre Antropologia, o Poder Estatal e a Sociedade.
A Antropologia é uma disciplina autônoma, que com o tempo foi dividida em disciplinas como a Antropologia Social (que trata as relações sociais), Antropologia Cultural (que cuida do social sob o aspecto das maneiras especificas do homem e da mulher de uma determinada cultura, de pensar, de trabalhar, de reagir frente a acontecimentos), dentre as quais encontra-se a Antropologia Jurídica, ou Antropologia do Direito. Tal disciplina se ocupa do aspecto legal ou normativo das sociedades, englobando também a questão da justiça, como elementos essenciais para a organização social e cultural. Entretanto, para entendermos como a Antropologia se relaciona com o Direito, é preciso analisar alguns pontos dessas áreas do saber, dando destaque para a questão simbólica do Poder, do Estado e da Sociedade, onde o simbolismo do Poder se apresenta quase que de maneira oposta quando se trata de Direito e Antropologia, pois para o Direito está ligado à manutenção da ordem social. Assim, o Estado representa uma das formas de organização social, logo, uma das formas de manutenção do poder. Para Max Weber poder é toda probabilidade de impor a vontade numa relação social, mesmo contra as resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade. Dessa forma, fala-se de simbolismo do Poder pelo fato de que o símbolo é uma manifestação cultural, podendo ser também sensorial, onde sua carga de valor sempre irá depender do emissor e do receptor no ato de transmissão do significado do símbolo. A simbolização permite ao homem transmitir seus conhecimentos aprendidos e acumulados durante as diferentes gerações. Nesse contexto pode-se entender o Poder como um símbolo que aliado ao Estado acaba por refletir o próprio Direito, pois, por meio da coerção estatal, impede a violação da ordem social, porem, deve-se diferenciar Direito de Lei, já que, o primeiro está ligado à relação