Trab. de metodologia
Leoni Vieira Terlone - 3ºE - Código: 1259672
EVOLUÇÃO DA DOGMÁTICA PENAL
EXISTE UMA CIÊNCIA DO DIREITO PENAL?
Não parece difícil aceitar que o Direito penal seja um conhecimento cumulativo e capaz de aprimorar-se, de sedimentar (e também destruir) teorias. Como fenômeno cultural, carrega complexos elementos dependentes de fatores exteriores, ou seja, não produzidos pela própria ciência.
Restam ainda algumas dúvidas a esclarecer, que se podem se resumir em três questões distintas: (I) É possível uma ciência que preveja e modifique o ser humano? (II) A ciência do Direito penal pode desvincular-se da vontade política? (III) É possível que toda ciência penal seja apenas uma forma de legitimas relações de poder?
(I)- É possível afirmar que a ciência humana pode identificar os caminhos para um fim social, sem que necessariamente se opte por segui-lo. Assim, o Direito penal poderia presentar as soluções para minimizações da delinquência, mas alcançar essas soluções pode importar em sacrifícios a que a sociedade decide não se submeter.
(II)- Esta última proposição conduz a ideia de que o Direito penal dependa de opiniões políticas. Esse é um ponto delicado da introdução ao estudo dessa ciência, pois há que se compreender se o que pretende apreender é um conhecimento puro ou se é um conhecimento dependente de opções que fazem um determinado momento, inserto em um determinado contexto e visando a determinado fim.
(III)- Assim, entramos na terceira questão: se o Direito penal independe de uma vontade política, pois seus conceitos não se alteram – ou não deveriam alterar – de acordo com elementos momentâneos, há o risco do efeito inverso que a ciência penal acabe servindo como instrumento de manutenção de um governo. Sim, pois se ele não assume compromisso político, passa a ser comandado por se