A HIST RIA DO DIREITO PENAL
Tempos Primitivos
Não há o que se falar em um sistema orgânico de princípios penais nos tempos primitivos, embora sua história tenha surgido apenas com o próprio homem. Nos grupos sociais deste período, em meio a um ambiente mágico e religioso, a peste, a seca e todos os fenômenos naturais maléficos eram tidos como vontades das forças divinas exaltadas pela prática de fatos que exigiam reparação. A fim de abrandar a ira dos deuses, foram criadas várias proibições (religiosas, sociais e políticas), chamadas de "tabu". A desobediência a tal tabu fazia com que a população punisse o infrator em busca do perdão dos Deuses, gerando-se assim o que, modernamente, conhecemos como "crime" e "pena". O castigo era o sacrifício da própria vida do infrator ou a "oferenda por este de objetos valiosos (animais, peles e frutas) aos Deuses, no altar montado em sua honra". A pena, em sua origem remota, nada mais significativa senão a vingança, revide à agressão sofrida, desproporcionada com a ofensa e aplicada sem preocupação de justiça.
Várias foram as frases de evolução da vingança penal, com épocas de transição e adoção de vários princípios, geralmente com cunho religioso. Para facilitar o entendimento e exposição do tema, pode-se adotar a divisão que diferencia as fases de vingança privada, vingança divina e vingança pública.
Fases da vingança penal
Na fase da vingança privada, quando cometido um crime ocorria a reação da vítima, dos parentes e até do grupo social, que agiam sem proporção à ofensa, atingindo não só o ofensor, como também todo o seu grupo. “Se o ato infrator fosse praticado por alguém que não pertencia à tribo a reação era a da ‘vingança de sangue”, considerada como obrigação religiosa e sagrada, "verdadeira guerra movido pelo grupo ofendido o grupo ao qual o ofensor pertencia, culminando, com a eliminação de um dos grupos.
Com a evolução da sociedade, para evitar a extinção das tribos, surgiu o talião, que limitava a reação à