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No Brasil não basta pagar tributo, você precisa demonstrar detalhadamente o cálculo dele, informar para quem suas vendas estão sendo realizadas, para qual local, quais produtos estão sendo vendidos etc.
Todo esse calhamaço de dados são enviados ao fisco (Federal, Estadual ou Municipal) por meio de formulários/arquivos eletrônicos, com objetivo de fiscalizar as empresas ou mesmo autuá-las caso as informações estejam erradas ou divergentes.
No Lucro Presumido o volume e o detalhamento das informações são menores, pois como vimos acima, o cálculo dos tributos é de certa forma “simplificado”, não exigindo da empresa controles internos demasiadamente complexos.
Porém, tal realidade muda completamente no Lucro Real, a contabilidade da empresa deve sempre estar em dia e ainda deve possuir bons sistemas de informação para evitar erros na prestação de conta – por exemplo, por meio de arquivos eletrônicos, como o SPED (veja mais clicando aqui).
Dessa forma, uma empresa não pode simplesmente querer optar pelo Lucro Real, ela deve estar pronta para esse perfil tributário, pois o custo desse “passo mal dado” pode ser maior do que a economia teoricamente gerada.
Se você precisar de uma ajuda não só para escolher o seu regime tributário, mas também o tipo de CNPJ (e vários outros trâmites de abertura de empresa), recomendo o Abra Sua PJ – lá você encontra diversas dicas sobre todo o processo burocrático e ainda conta com o suporte de uma equipe de primeira!
LUCRO REAL TRIMESTRAL No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante o ano 4 (quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alternem lucros e prejuízos no decorrer do ano. Nesta modalidade, os lucros e