trab estatistica
APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA NR-10
Professor: Dr. Claudio Levi
Turma: E8
1 INTRODUÇÃO
Toda atividade de trabalho que possa vir a ser exercida por um indivíduo, seja ela qual for, sempre envolve ricos, os quais podem comprometer a saúde e segurança do trabalhador. Os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores no setor de energia elétrica são, via de regra elevados, podendo levar a lesões de grande gravidade e são específicos a cada tipo de atividade. Contudo, o maior risco à segurança e saúde dos trabalhadores é o de origem elétrica. Mas uma nova regulamentação, a Norma
Regulamentadora número 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, através da
Portaria 598 publicada no Diário Oficial no dia 7 de dezembro de 2004, trouxe mais segurança aos trabalhadores do setor elétrico. Esta norma foi criada após dois anos de muitas discussões por uma comissão tripartite constituída por representantes do
Ministério do Trabalho e Emprego, trabalhadores e empresas, com o objetivo de garantir condições mínimas de segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, abrangendo empresas terceirizadas, públicas e privadas, inclusive quem trabalha em suas proximidade.
A eletricidade constitui-se um agente de alto potencial de risco ao homem. Mesmo em baixas tensões ela representa perigo à integridade física e saúde do trabalhador. Sua ação mais nociva é a ocorrência do choque elétrico com consequências diretas e indiretas (quedas, batidas, queimaduras indiretas e outras). Também apresenta risco devido à possibilidade de ocorrências de curtos-circuitos ou mau funcionamento do sistema elétrico originando grandes incêndios e explosões.
Neste trabalho, abordaremos de uma maneira geral os riscos que os profissionais que atuam em redes