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RESOLUÇÃO CONAMA nº 274 de 2000
RESOLUÇÃO CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000 Publicada no DOU no 18, de 25 de janeiro de 2001, Seção 1, páginas 70-71 Correlações: · Revoga os artigos 26 a 34 da Resolução no 20/86 (revogada pela Resolução no 357/05) Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto na Resolução CONAMA no 20, de 18 de junho de 198659 e em seu Regimento Interno, e Considerando que a saúde e o bem-estar humano podem ser afetados pelas condições de balneabilidade; Considerando ser a classificação das águas doces, salobras e salinas essencial à defesa dos níveis de qualidade, avaliados por parâmetros e indicadores específicos, de modo a assegurar as condições de balneabilidade; Considerando a necessidade de serem criados instrumentos para avaliar a evolução da qualidade das águas, em relação aos níveis estabelecidos para a balneabilidade, de forma a assegurar as condições necessárias à recreação de contato primário; Considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) recomendam a adoção de sistemáticas de avaliação da qualidade ambiental das águas, resolve: Art. 1o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: a) águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,50%o; b) águas salobras: águas com salinidade compreendida entre 0,50%o e 30%o; c) águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30%o; d) coliformes fecais (termotolerantes): bactérias pertencentes ao grupo dos coliformes totais caracterizadas pela presença da enzima ß-galactosidade e pela capacidade de fermentar a lactose com produção de gás em 24 horas à temperatura de 44-45°C em meios contendo sais biliares