Topicos
FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CRUZEIRO DO SUL
JOSÉ IRANILSON DO NASCIMENTO NUNES
Tópicos Espaciais em Ciências Contábeis I
Trabalho de aproveitamento da disciplina de Tópicos Espaciais em Ciências Contábeis I – 7º período Ciências Contábeis, do Instituto de Educação Ciências e Tecnologia do Vale do Juruá, ministrado pelo professor Francisco Moreira
Cruzeiro do Sul - Acre
2013
QUESTÕES
1- Cite três causas de desligamento por justa causa, e comente cada uma delas.
R. Ato de improbidade: Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
Condenação Criminal: O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
Embriaguez Habitual ou em Serviço: A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não.
Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele.
O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial.
Entretanto, a jurisprudência