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Autos nº ...........
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
OTAVIO TRINDADE, já devidamente qualificado nos autos da ação em epigrafe que lhe move;
ERCILIA SANTOS DE OLIVEIRA, igualmente já qualificada, por seu advogado abaixo firmado vem respeitosamente perante vossa excelência, interpor o presente.
Agravo retido, contra a R. decisão de Fls. Que faz com fundamento no art. 522 e s.s do CPC e pelas razões que apresentam em anexo.
Assim, requer o recebimento do presente recurso e após regular processamento, fique o mesmo retido aos autos para eventual conhecimento no caso de apelação, isto caso Vossa Excelência não reconsiderar a decisão ora atacada.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local, Data
Advogado OAB –UF
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
RAZÕES DE AGRAVO
Nobres julgadores
I. DA DECISÃO AGRAVADA.
Trata-se de agravo na forma retida que se interpõe em face da decisão que indeferiu a realização de prova testemunhal, pericial, provas estas indispensáveis para a demonstração da veracidade dos fatos.
Otavio alega que Ercilia teria parado o veiculo indevidamente na faixa de pedestres sendo que nenhum pedestre aguardava para cruzar a via.
II. DA NECESSIDADE DA REFORMA DA DECISÃO.
A realização de prova testemunhal pode gerar a clareza dos fatos, que diante de tal depoimento poderá ser esclarecida a culpa de Ercilia, e a prova que poderia de uma vez por todas esclarecer tal conflito é o vídeo gravado pelas câmeras da escola onde ocorreu o fato em frente. Provas indispensáveis para o julgamento da lide.
Assim por qualquer ângulo que se analise a questão emerge a necessidade de revisão de tal decisão, o que se espera seja determinado pelos nobres julgadores.
III. CONCLUSÃO
Entende o agravante que a decisão ora atacada lhe causa serio gravame, eis que impede a demonstração fática dos transtornos causados a