Todas as constituiçoes

4761 palavras 20 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAIÓPOLIS – SANTA CATARINA.

Autos nº ...........

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

OTAVIO TRINDADE, já devidamente qualificado nos autos da ação em epigrafe que lhe move;

ERCILIA SANTOS DE OLIVEIRA, igualmente já qualificada, por seu advogado abaixo firmado vem respeitosamente perante vossa excelência, interpor o presente.

Agravo retido, contra a R. decisão de Fls. Que faz com fundamento no art. 522 e s.s do CPC e pelas razões que apresentam em anexo.
Assim, requer o recebimento do presente recurso e após regular processamento, fique o mesmo retido aos autos para eventual conhecimento no caso de apelação, isto caso Vossa Excelência não reconsiderar a decisão ora atacada.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Local, Data

Advogado OAB –UF

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

RAZÕES DE AGRAVO

Nobres julgadores

I. DA DECISÃO AGRAVADA.

Trata-se de agravo na forma retida que se interpõe em face da decisão que indeferiu a realização de prova testemunhal, pericial, provas estas indispensáveis para a demonstração da veracidade dos fatos.
Otavio alega que Ercilia teria parado o veiculo indevidamente na faixa de pedestres sendo que nenhum pedestre aguardava para cruzar a via.

II. DA NECESSIDADE DA REFORMA DA DECISÃO.

A realização de prova testemunhal pode gerar a clareza dos fatos, que diante de tal depoimento poderá ser esclarecida a culpa de Ercilia, e a prova que poderia de uma vez por todas esclarecer tal conflito é o vídeo gravado pelas câmeras da escola onde ocorreu o fato em frente. Provas indispensáveis para o julgamento da lide.
Assim por qualquer ângulo que se analise a questão emerge a necessidade de revisão de tal decisão, o que se espera seja determinado pelos nobres julgadores.

III. CONCLUSÃO

Entende o agravante que a decisão ora atacada lhe causa serio gravame, eis que impede a demonstração fática dos transtornos causados a

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