TJSC - Ausência de vício negócio feito por representante
Relator: Des. Jairo Fernandes Gonçalves
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA. PLEITO DE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INSTRUMENTO DE
MANDATO OUTORGADO PELO AUTOR À EX-ESPOSA.
AUSÊNCIA
DE
DEMONSTRAÇÃO
DE
VÍCIOS
DE
CONSENTIMENTO NA OUTORGA DA PROCURAÇÃO
PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 171 DO CÓDIGO CIVIL.
PROCURAÇÃO COM EXPRESSOS PODERES ESPECIAS.
NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO PELA EX-ESPOSA E PELO
AUTOR, REPRESENTADO NO ATO PELA MANDATÁRIA.
NEGÓCIO
JURÍDICO
VÁLIDO
E
EFICAZ.
FATOS
CONSTITUTIVOS
DO
DIREITO
DO
AUTOR
NÃO
EVIDENCIADOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR
QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A DISCORRER SOBRE TODOS
OS DISPOSITIVOS MENCIONADOS PELA PARTE DURANTE O
TRÂMITE
PROCESSUAL.
RECURSO
CONHECIDO
E
DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.
2014.025305-1, da comarca de Joinville (5ª Vara Cível), em que é apelante Acácio de
Borba Rosa, e são apelados Noeli Teresinha Chagas Rosa, Ernesto Nestor
Domingos, Noeli Soares Domingos e Ayres Chagas:
A Quinta Câmara de Direito Civil decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.
O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Sérgio Izidoro Heil e dele participaram, com voto, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Henry Petry Junior e o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Substituto Odson Cardoso Filho.
Florianópolis, 3 de julho de 2014.
Jairo Fernandes Gonçalves
RELATOR
Gabinete Des. Jairo Fernandes Gonçalves
RELATÓRIO
Acácio de Borba Rosa ajuizou, na comarca de Joinville, Ação
Desconstitutiva c/c Reintegratória, registrada com n. 03808042441-1, contra Noeli
Teresinha Chagas Rosa, Ernesto Nestor Domingos, Noeli Soares Domingos e Ayres
Chagas, com objeto de declarar nula escritura pública de