TJRS condena Mercado Livre por inabilitação indevida de cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul 23 de março de 2012
A 17ª Câmara Cível do TJRS condenou o site Mercado Livre ao pagamento de indenização por danos morais para usuária que teve seu cadastro inabilitado indevidamente. A autora da ação intermediava vendas através do site e teve prejuízos financeiros com o cancelamento repentino de seu cadastro.
Em 1º Grau o pedido foi considerado improcedente. No TJRS, a autora ganhou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e o direito à reabilitação de seu cadastro.
Caso
A autora da ação narrou que era cadastrada junto ao site Mercado Livre desde novembro de 2008. Em março de 2010, por e-mail, foi comunicada da inabilitação de seu cadastro, cuja denominação era AZSHOP.
Segundo o comunicado, enviado pela empresa, a autora já havia sido desabilitada anteriormente, por não cumprir com as políticas estabelecidas nos Termos e Condições do Mercado Livre. Em contato com a empresa, foi informada de que o departamento de Prevenção e Segurança da demandada havia detectado coincidências cadastrais entre seus dados e os de outro cadastro inabilitado por não agir de acordo com os termos estabelecidos.
No entanto, a autora ressalta que durante o período em que manteve o cadastro, destacou-se no meio de vendas, sendo convidada a se tornar o que o site denomina de melhor vendedor, procedimento que exige o fornecimento de uma série de dados para fins cadastrais.
Na Justiça, ingressou com pedido de reabilitação de seu cadastro, o encaminhamento de e-mails pelo site Mercado Livre aos seus usuários, retratando-se do que foi dito a respeito da demandante, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais e lucros cessantes no valor de R$ 90 mil, por dia de inabilitação de seu cadastro.
Julgamentos
O processo foi julgado na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. O Juiz de Direito Paulo Afonso Robalos Caetano considerou o pedido da