titulos
a) Profissionalmente: Exercício praticado de modo habitual e sistemático, ou seja, o que implica dizer em nome próprio e com ânimo de lucro.
b) Atividade econômica: e, por isso, destinada à criação de riqueza, pela produção de bens ou de serviços ou pela circulação de bens ou serviços produzidos;
c) Atividade organizada: através da coordenação dos fatores da produção trabalho, natureza e capital - em medida e proporções variáveis, conforme a natureza e objeto da empresa;
Quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade ?
Com fundamento no Artigo972 do CCB – Lei n° 10.406 de Janeiro de 2002
Capazes
- As condições para se tornar empresário é estar em pleno gozo (satisfação intelectual) e não for legalmente impedido.
- Capacidade absoluta: maiores de dezoito anos ou emancipados (autorizados judicialmente)Incapazes
• absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
- os menores de 16 anos;
- os que, por enfermidade ou deficiência mental, sem discernimento para prática os atos cíveis;
- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
• relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
-os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
- servidores públicos federal, membros da magistratura.
• Para sair da informalidade é necessário o registro na Junta Comercial, e regular-se também com registros em outros órgãos, tais como Receita Federal (CNPJ),Secretária da Fazenda do Estado (inscrição estadual ou municipal), Prefeitura Municipal (alvará de funcionamento e autorização de órgãos, conforme a