titulos
Professora: FABIANA RODRIGUES DA SILVA
TÍTULOS DE CRÉDITO
A nota promissória, o cheque, a letra de câmbio, a duplicata são documentos chamados título de crédito.
Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito, liberal e autônomo, nele mencionado. (Cesare Vivante*)
Requisitos básicos do título de crédito:
Documento Necessário – o título se exterioriza por meio de um documento. A exibição desse documento é necessária para o exercício do direito de crédito nele mencionado.
Literalidade – o título é literal, isto é, obedece ao que está rigorosamente escrito no documento. Dessa maneira, o conteúdo do direito que o título confere a seu portador limita-se ao que nele estiver formalmente escrito.
Autonomia – o título é documento autônomo, isto é, independente de outras obrigações. Cada título vale por si mesmo.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Os títulos de crédito podem ser classificados segundo diversos critérios. Vejamos dois critérios principais, que se referem à estrutura formal e ao modo de circulação dos títulos.
2.1) ESTRUTURA FORMAL
Analisando-se de ordem de pagamento ou promessa de pagamento.
a) ORDEM DE PAGAMENTO
Nos títulos que contêm ordem de pagamento a obrigação deverá ser cumprida por terceiros. Exemplo desses títulos: cheque, letra de câmbio, duplicata mercantil.
Na ordem de pagamento podemos identificar a presença de três personagens cambiários. Vejamos quem são esses personagens no caso do cheque:
Emitente – é a pessoa que assina o cheque, dando, assim, a ordem de pagamento. Observe que no cheque vem escrito: “pague por este cheque a quantia de...” Temos, então, uma ordem ao banco que poderia ser traduzida nos seguintes termos: banco, pague por este cheque a quantia de...
Sacado – é o banco, ou seja, a pessoa jurídica que deve cumprir a ordem de pagamento expressa no cheque. É o banco que será retirado (sacado) o valor escrito