titulos de crédito
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
QUESTIONÁRIO TÍTULOS DE CRÉDITO
CURITIBA
2014
RESPOSTAS DO QUESTIONÁRIO
Estabelecer as comparações entre as cédulas tradicionais e as cédulas de crédito bancário.
As cédulas tradicionais são promessas de pagamento emitidas pelo devedor em razão de financiamento dado pelo credor, caracterizadas pela descrição dos bens dados em garantia que se tornam impenhoráveis após a emissão da cédula , sendo elas hipotecárias, pignoratícias, e também hipotecário-pignoratícias.
As mesmas são títulos de crédito causais que surgem de negócio jurídico necessário e que tem ambiente negocial próprio, uma vez que são oriundas de operação financeira que tem como credor um banco ou instituição financeira assemelhada. A destinação do empréstimo na cédula é elemento essencial do título, sendo vedada a utilização dos valores em atividade econômica de natureza diversa. Embora estudadas como títulos de crédito, em suas formas assemelham-se aos contratos.
Já a Cédula de Crédito Bancário, instrumento ágil e seguro para amparar a concessão de crédito, foram criados com objetivo de reduzir os juros cobrados em contratos bancários. Isso porque ela permite que as instituições financeiras tenham uma enorme força econômica contra os devedores. A mesma é autônoma, pois não são cabíveis as exceções do devedor após circulação da cédula, como compensações de débito que o beneficiário original do título tenha para com o emissor. Elas consistem em documento escrito podendo conter cláusula à ordem.
Elas também são dotadas de dependência no sentido de que está vinculada ao fato de que elementos externos à cártula a integrarão nos direitos e obrigações nela mencionados. Fato esse se dá porque a promessa cartular fica também integrada por documentos fisicamente separados, visto que o valor da obrigação cartular pode ser aquele expressamente indicado na cédula de crédito bancário, o estipulado na planilha de