Titulos de crédito
DIREITO EMPRESARIAL III
Título
TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
TÍTULOS DE CRÉDITO - NATUREZA JURÍDICA, NOÇÕES HISTÓRICAS, ATRIBUTOS, CONCEITO
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de compreender a razão de existir do Título de Crédito, ao relacioná-lo com o direito das obrigações, mediante a evolução histórica e diferenciá-lo por seus atributos da negociabilidade e executoriedade, bem como compreender a essência de seu conceito.
Estrutura do Conteúdo
1. Natureza jurídica;
2. Noções Históricas - evolução do escambo para o crédito;
3. Conceitos de Obrigação e de Crédito;
4. Atributos da Negociabilidade e Executoriedade - art. 585, I, CPC;
5. Conceito - art. 887, Código Civil.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO:
Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:
1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação? Respostas:
1- Os títulos de crédito não necessitam de vontade exclusiva das partes devido seu caráter peculiar de negociabilidade sendo uma criação comercial e deve possuir caráter mercantil. Os contratos precisam de um modo geral de processo ordinário para que se resulte em contratos de titulo executivo.
R= Em relação a cobrança quanto a cobrança é um titulo de credito com facilidade e não se discute o direito quanto a a circulação ele é livremente de circulação já outras obrigações não possui a mesma facilidade é através da cessão e não é tão segura quanto o endosso.
2- Pois os títulos de credito representam valores mobiliários transmissíveis por via de endosso,