TITULOS DE CRÉDITO
TITULOS DE CRÉDITO: Noções preliminares sobre a ótica do Direito Comercial. 04/11/2013.
1. O Crédito
È uma transação onde uma certa quantia é transferida de um sujeito X para um sujeito Y, sendo que o sujeito X tem um crédito para com o sujeitoY.
Para que haja um crédito há dois itens básicos:
a) A confiança
b) Decurso do tempo
2. Função e conceito de título de crédito
Quando somos detentores de um título de Crédito há uma ligação natural entre o direito do titular e o próprio documento, já que no próprio documento estão todos os dados necessários ao titular para que o mesmo exerça o seu direito.
3. Características gerais dos títulos de crédito
Uma das principais características dos títulos de crédito é a confiança. Por isso é importante que a legislação proteja os interesses do titular, do devedor e de eventuais pessoas que venham adquirir o título. Todos, amparados pela legislação disporão o aceite e a transmissão do título.
a) A pessoa que está em poder do título, o titular, está sempre apto a exercer o direito contido no título;
b) Poderá o título ser transmitido, mesmo antes do cumprimento da obrigação correspondente nele mencionado;
c) O teor do título é o direito que ele representa ao seu titular; e
d) Não importa a posição jurídica do atual detentor do título.Seu direito é protegido.
4. Princípio da incorporação ou legitimação
A posse de um título determina que o detentor do mesmo possa exercer ou transmitir o direito, pois ele é o sujeito ativo do crédito. Presume-se boa fé dos sucessivos detentores do título e do princípio da confiança, indispensável para a aceitação do título.
5. Princípio da circulabilidade
A destinação jurídico-econômica de circular, de transmitir a titularidade de uma pessoa para outra, sucessivamente. Se não possuem a possibilidade de circulação, não serão considerados títulos de credito.
6. Princípio da literalidade
O documento vale de