Titulos de creditos
Este trabalho é uma grande contribuição para enterdermos melhor o que são títulos de crédito,para que possamos utilizá-los devidamente sem perdermos os prazos,para cobrança e/ou protestos.É preciso conhecer a fundo os istitutos do aval,endosso,cessão de direitos,prescrição,entre outros,afim de nos protegermos e garantirmos o recebimento do título.Afinal o credor deve receber,e o devedor deve pagar.Para tanto não pode ter equivocos do credor e nem más intenções do devedor.
TÍTULOS DE CRÉDITO Não são necessárias muitas palavras para a compreensão do significado socieconômico do crédito,nas formações sociais ocidentais,fundadas nas circulações de bens e valores.
Juridicamente,o crédito se traduz como o direito a uma prestação futura fundado,essencialmente,na confiança e no prazo.Dilaçao temporal e boa fé são seus referenciais.Exteriorizam-sob a forma de documentos que,observadas determinadas características legais representam e mobilizamesse diretio,conferindo-lhe concreção,densificando-o.Observem duas diretrizes:a certeza do direito e a segurança da circulação.
É fácil construir uma definição capaz de circunscrever o título de crédito,com precisão em todos os seus matizes,razao pela qual,da fecunda e incompleta variedade conceitual espalhada na literatura jurídica,apenas duas noções de título de crédito merecem relevo.A primeira,de Brunner,concebe o título de crédito como um documento no qual se encontra incorporado um direito privado,para cujo exercício é indispensável a posse do próprio documento.A outra,mais moderna de Cesare Wivante,aperfeiçoando aquela noção,vê no título de crédito o documento necessário para exercer o direito literal e autônomo nele mensionado.
Sem preocupação de formular uma conceituação original,preferimos externar suas principais características:
• O título de crédito é um documento ( cártula );
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