Titulos de creditos
Conceito de Títulos de Crédito
A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua circulação , da seguinte maneira :
a) Títulos ao Portado, são aqueles que não expressam o nome da pessoa beneficiada. Tem como característica a facilidade de circulação, pois se processa com a simples tradição.
b) Títulos Nominativos, são os que possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por característica o endosso em preto.
c) Títulos à Ordem, são emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo–se pelo endosso. Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. Como documento, ele reporta um fato, ele diz que alguma coisa existe. Ele prova a existência de uma relação jurídica, especificamente uma relação de crédito; constitui a prova de que certa pessoa é credora de outra; ou de que duas ou mais pessoas são credoras de outras. Se alguém assina um cheque e o entrega a pessoa, o titulo documenta que sou credor daquela pessoa. Nota promissória, letra de câmbio, duplicata ou qualquer outro titula de crédito também possuem o mesmo significado, também representam obrigação creditícia. O título de crédito não é o único documento disciplinado pelo direito. Há outros, que também reportam fatos, que provam que certo sujeito é titular de um direito perante outro, ou perante qualquer um. O título de crédito se distingue dos demais documentos representativos de direitos e obrigações, em três aspectos. Em primeiro lugar, ele se refere unicamente a relações creditícias. Não se documenta num título de crédito nenhuma outra obrigação, dê dar, fazer ou não fazer. Apenas o crédito titularizado por um ou mais sujeitos, perante outro ou outros, consta de um instrumento cambial. A característica de representar exclusivamente direitos creditórios, por si só, não é suficiente para distinguir os títulos de crédito dos demais