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Fundamentos do Direito cambiário: contextualização histórica
O direito cambiário está dividido em quatro períodos históricos. O primeiro período é caracterizado pelo surgimento da letra de câmbio, que se deu na Idade Média, a partir do século XIII, e está relacionado à, primeiramente, multiplicidade de pequenos Estados, principalmente na Itália, motivo pelo qual leva o nome de período italiano. Existiam as comunas italianas e cada uma mantinha sua própria moeda, o que dificultava o comércio entre elas, já que existia a necessidade da troca de moeda daquele que chegava de outra cidade-estado e que não tinha a moeda local (RAMOS, 2010).
O período francês, considerado a segunda fase da evolução histórica da letra de câmbio, vai de 1650 a 1848. Nessa fase o título passou a ser usado como instrumento de pagamento pelo endosso, surgindo da cláusula à ordem, para permitir tal procedimento. Pela cláusula à ordem o título poderia ser transferido pelo beneficiário a quem quisesse, sem que qualquer autorização fosse feita (RAMOS, 2010).
O período alemão, ou também referendado período germânico, representou a terceira fase da evolução da letra de câmbio. Surgiu em meados do século XIX, mais precisamente em 1848 e perdurou até 1930. O ano de 1848 marcou o início de estudos do direito, no âmbito da letra de câmbio, com maior intensidade, haja vista o aparecimento na Alemanha da Ordenação Geral do Direito Cambiário, que separou as normas disciplinadoras da cambial das normas do direito comum (RAMOS, 2010).
A quarta e última fase do direito cambiário foi marcada pela uniformização da legislação cambiária, resultante da aprovação das Leis uniformes genebrinas sobre letras de câmbio, em 1930, notas promissórias, em 1931, e cheques, em 1848, influenciados pela Ordenação Geral Alemã. Faz-se importante ressaltar que o Brasil participou desse processo de uniformização da legislação cambiária, uma vez que esteve presente nas Convenções de Genebra e