Titulos de credito
ANO 2010
Introdução
O advento da Internet trouxe para o mundo real, mudanças e transformações em todos os aspectos: nas relações humanas, relações de consumo, relações econômicas e em especial nas transações comerciais, novos parâmetros e modelos de comércios, com globalização do comércio, surgiram novas formas das empresas e comércios transacionarem-se entre si, inovando tanto termos técnicos como adoção de novos modelos e formas de créditos no espaço virtual. A duplicata é um titulo de credito que tem sua origem de criação no Direito Brasileiro desde 1950, a duplicata é amplamente utilizada em nosso país para vincular dois sujeitos ao cumprimento de uma obrigação cambiária, consubstanciada em um título de crédito Contudo desde o ano de sua criação 1950, o momento histórico é econômico do mundo evoluiu de formas inimagináveis ate os dias atuais, com a globalização as estruturas socioeconômico sofreram rupturas e ou mudanças. A desmaterialização do mundo virtual é visível em vários aspectos das relações humanas em especial nas relações econômicas, assim alguns títulos de créditos vêm sofrendo o processo de virtualização gradativamente para atender as demandas do comercio eletrônico e transação bancaria em todo o mundo. A virtualização dos títulos de credito encontra-se prevista no Código Civil 2002 , uma vez que o legislador tinha consciência que essa modalidade de relação era uma realidade irreversível nas relações comerciais.
2. Títulos Virtuais e o Disposto no Código Civil Brasileiro
O Código Civil de 2002 diploma sobre os títulos virtuais, no artigo 889 o qual é interpretado no artigo 332 do mesmo código :
"Art.889:Deve o título de crédito conter a data de emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
§ 2º Considera-se lugar de emissão e pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do