Titulos de credito
É o instituto dos títulos de crédito decorrente da necessidade econômica de realizar uma eficiente alocação de recursos produtivos, mediante a possibilidade de utilização, no presente, de riquezas futuras. A empresa, situação jurídica complexa formada por um feixe de contratos pertinentes a um mesmo sujeito que lhes dá destinação unitária1, pressupõe, para que possa subsistir, uma determinada cadência entre as relações jurídicas que a conformam. Nisto consiste a tarefa de organização do empresário. Assim, ao vender mercadorias ou prestar serviços a prazo, realiza o empresário operações de crédito, isto é, realiza um esforço econômico atual mediante uma contraprestação futura. No entanto, enquanto não recebe o pagamento do que lhe é devido, necessita ele cumprir no presente diversas prestações decorrentes de outras relações obrigacionais, como, por exemplo, pagar o salário de funcionários, os fornecedores e os tributos gerados em razão da atividade exercida. Se tivesse o empresário que financiar sua atividade apenas com recursos próprios, certamente teria que reduzir a quantidade de bens adquiridos para ofertá-los no mercado, com a conseqüente diminuição do volume de sua atividade. Teria, por conseguinte, maior dificuldade em obter escala para diluir os custos da sua atividade, e suas mercadorias seriam ofertadas a um maior preço, com manifesto prejuízo aos clientes2 e, acima de tudo, ao desenvolvimento econômico.
Tome-se o seguinte exemplo para ilustrar a necessidade de financiamento da empresa. A sociedade empresária X Comércio de Aparelhos Eletrônicos S.A. atua no mercado de venda a varejo de aparelhos eletrônicos. Possui em seu estoque quinhentos notebooks e oitocentos desktops, cujos valores somados perfazem a importância de R$ 2.300.000,00. Para conseguir competir com outras empresas que atuam no mesmo ramo, por ocasião das festas natalinas, pretende a X Comércio de Aparelhos Eletrônicos S.A. organizar uma grande