Titulos de Credito
II- CREDITO
É atribuído a palavra crédito vários significados, sendo: 1. confiança 2. p.ext. boa reputação; confiabilidade 3 depósito em conta bancária 4 o que é devido a alguém etc - creditício adjeitivo.
III - TÍTULOS DE CRÉDITO
O título de crédito serve, antes de tudo, para reduzir os riscos dos direitos imateriais (direitos de crédito), permitindo que o direito fique ligado a um documento.
TÍTULOS DE CRÉDITO - CONCEITO
Distinções com outros documentos
ele se refere unicamente a relações creditícias;
facilidade na cobrança do crédito em juízo - é definido pela lei processual como título executivo extrajudicial;
negociabilidade, ou seja, está sujeito a certa disciplina jurídica, que torna mais fácil a circulação do crédito.
Princípios do Direito Cambiário
Cartularidade;
Literalidade e
autonomia das obrigações contratuais.
Princípios do Direito Cambiário
Princípios do Direito Cambiário
Princípios do Direito Cambiário
Finalidade dos Títulos de Crédito
O grande valor dos títulos de crédito é fazer com que facilmente circulem os direitos neles incorporados.
Natureza da Obrigação Cambial
A Natureza jurídica dos títutos de crédito é a solidariedade e a circulabilidade.
A própria lei preceitua que o sacador, aceitante, endossantes ou avalistas são solidariamente responsáveis pelo pagamento da letra de câmbio (LU, art. 47).
Modalidades dos Títulos de Crédito
Quanto à Circulação:
Títulos nominativos: ações de sociedades anônimas;
Títulos à ordem: “pague ao sr. F., ou a sua ordem....” ;
Títulos ao portador;
Títulos não à ordem
Obs: A Lei Uniforme veda a emissão de nota promissória, letra de câmbio e duplicata ao portador.
Quanto ao modelo:
modelo livre. (letra de câmbio e nota promissória).
modelo vinculado. Ex cheque
Quanto à estrutura:
emitente, subscritor ou sacador: é quem dá a ordem para que certa pessoa pague o título a outra;
sacado: é quem recebe a ordem e