TITULOS DE CREDITO
O título de crédito pode ser caracterizado como um documento que representa um crédito, facilitando a circulação entre titulares distintos, substituindo à moeda propriamente dita, de forma segura.
No Brasil existe cerca de quarenta modalidades de títulos de crédito, cada uma delas regulada por normas especificas, porém as principais, por preencher a maioria das necessidades civis e comerciais no âmbito creditício, são:
a) Letra de câmbio;
b) Nota promissória;
c) Cheque; e
d) Duplicata.
É importante saber que o título de crédito é um documento representativo de um direito de crédito, não necessariamente quando existe um direito de crédito exigisse a criação de um título; mas ao contrário na existência de um título exige a preexistência de um direito de crédito a ser representado.
2. Origem Histórica
A origem dos títulos de crédito foi por volta do século XIII, no período do Renascimento Comercial, quando o modo de produção feudal baseado na imobilidade e na troca de produtos entra em declínio, passando a ser desenvolvido um novo modo de produção conhecido por burgos, surgindo assim uma nova classe social – a burguesia. Esta classe constituída não apenas por mercadores, mas também por banqueiros e manufatureiros, fomentam o crescimento de um comércio forte e poderoso, caracterizando o renascimento comercial.
Com o crescimento do comércio, a circulação de valores exigia canais mais rápidos e seguros, que pudessem superar não apenas os entraves gerados pela diversidade de moedas, das cidades vizinhas, mas também a falta segurança nas estradas e vias de acesso onde os mercadores e o dinheiro circulavam. Para minimizar estes entraves, os comerciantes passaram a emitir ordens de pagamento, em substituição às moedas, estas ordens de pagamento eram emitidas direcionadas a uma casa bancária onde o comerciante mantinha relacionamento comercial, na cidade do vendedor, assim o vendedor não circulava com