Titulos de credito
Titulo de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo. Que gera direito a qualquer tipo de negociação entre duas ou mais pessoas. O código civil Lei nº 10.406/02 trata, o artigo 887 ao 903, do assunto dizendo que Titulo de crédito produz efeito quando preenche os requisitos da lei. Para que um titulo de crédito passe a ter algum valor judicial basta ter no mínimo as seguintes informações:
- Data de emissão
- A indicação precisa dos direitos que confere
- Assinatura do emitente. Quando não apresentado vencimento nos títulos é considerado pagamento à vista. Se não houver informações sobre o lugar de emissão e de pagamento considera-se o domicilio do emitente. Não tem necessidade a colocação de taxas de juros, excludente de responsabilidade. Esses títulos podem ser manuais ou até mesmos informatizados.
Características dos títulos de créditos
O titulo de crédito nominativo são aqueles que identificam a pessoa beneficiada. Suas transferências pressupõem, além da existência física do titulo, a prática de outro ato jurídico que é o endosso ou a cessão civil de crédito.
Os nominativos podem ser os Nominativos à ordem, que circulam por meio do titulo manual e endosso. E o Nominativo não à ordem é transferido mediante cessão civil de crédito sem endosso.
Sacado e Sacador,
Saque é a emissão de um titulo o sacado é quem emite contra alguém um titulo de crédito. E quem da à ordem a pagar é o credor.
Endosso
É o ato de transferir para o outro a responsabilidade, a transferência de um titulo nominativo.
Tipos de títulos de crédito
Como a cada tempo as coisas mudam, e cada vez tudo fica de uma forma mais simples de se conseguir as coisas, existe vários tipo de negócios.
A letra de Cambio:
É um titulo nominativo pode ser uma ordem de pagamento a vista ou a prazo. Conforme toda ordem de pagamento ela também precisa constar certas informações,
- O emitente ou sacado –