Titulo de creditos
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: PROCESSO PENAL
ACADEMICO: Mariana Marques Procópio
PROCESSO PENAL
INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL
Campo Grande
2012
SUMÁRIO
Sumário......................................................................................02
Introdução..................................................................................03
Inquérito Policial........................................................................04
Ação penal..................................................................................06
Condições da Ação.....................................................................08
Conclusão....................................................................................09
Introdução
Este trabalho tem a finalidade de apresentar um breve estudo sobre Inquerito policial.
O Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal. É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime.
No IP não há litígio, por não haver autor e réu. Há apenas a presença do investigado ou acusado.
Verifica-se também a ausência do contraditório e da ampla defesa, em função de sua natureza inquisitória e pelo fato de a polícia exercer mera função administrativa e não jurisdicional.
A Polícia ostensiva ou de segurança (Polícia Militar) tem por função evitar a ocorrência de crimes. Já a Polícia Judiciária (Civil e Federal) se incumbe se investigar a ocorrência de infrações penais. Desta forma, a Polícia Judiciária, na forma de seus delegados é responsável por presidir o Inquérito Policial.
Entretanto, conforme o artigo 4º do Código de Processo Penal Brasileiro, em seu parágrafo único, outras autoridades também poderão presidir o inquérito, como nos casos de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s), Inquéritos Policiais Militares (IPM’s) e investigadores