titulo de credito
A sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida pelos motivos a serem aduzidos pelos recorridos.
RESUMO DOS FATOS
Trata-se de vício do produto e danos morais, uma vez que o recorrente efetuou a compra de um aparelho CONDICIONADOR DE AR 9K CF MONO SPLIT, no valor de R$1.209,00 (um mil, duzentos e novo reais) fabricado pela empresa recorrida, e este parou de funcionar inesperadamente, causando transtorno para toda a família do recorrente. O recorrente tentou solucionar o problema através da assistência técnica e nada foi resolvido de fato pela empresa recorrida.
DO DIREITO
Primeiramente o recorrido rebate qualquer alegação de decadência do direito de ação, uma vez que conforme preceitua o Art. 26 §2º do CDC, a reclamação do consumidor obsta a decadência.
Tanto houve contato que a assistência técnica foi até a casa do recorrente, fulminando assim tal alegação.
Ainda no tocante às alegações do recorrente, não há que se falar em falta de interesse processual, pois o recorrido tentou solucionar o seu problema na esfera administrativa, se deparando com a conduta desidiosa da empresa recorrente, não restando outra opção senão o ajuizamento da presente ação.
Por fim, é de conhecimento geral que o Rito do Juizado Especial Cível destina-se a causa de menores de complexidade como a presente.
Na sentença, foi dado parcial provimento ao pedido para condenar a empresa recorrida a restituição do valor pago pelo aparelho corrigido e atualizado e ainda na condenação de danos morais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Cumpre salientar que o juízo a quo agiu corretamente, tendo em vista o transtorno sofrido ultrapassou o mero aborrecimento, alegado pela empresa recorrente.
Assim, não merece qualquer tipo de modificação.