Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a gera o de direitos humanos em que se classifica
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME
Evelin Amanda Aparecida Zalla Melo
RA
9092486053
“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica
Introdução
A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade. O próprio texto constitucional determina que o meio ambiente deve ser preservado não só para os atuais, como para os futuros habitantes do planeta.
A análise do tema aborda, portanto, o estudo do direito constitucional ambiental em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e intergeracional (dever de preservação ambiental para as gerações futuras). O estudo visa aprofundar cada uma dessas dimensões e assim encontrar um ponto de conexão e substrato sólido para identificar a natureza das normas constitucionais que tratam da proteção do meio ambiente como direito essencial da pessoa humana.
No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo 225 da Constituição da República impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim o é por ser o meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Isto faz com que o meio ambiente e os bens ambientais integrem-se à categoria jurídica da res comune omnium, sendo considerados, pois, como interesses comuns.
Consideração Final
A identificação dessa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira dimensão ou geração, influenciado por valores de solidariedade, com vistas a harmonizar a convivência dos indivíduos em sociedade.
Referencias
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. RODRIGUES, Marcelo Abelha.