Direitos Humanos
O objetivo do presente estudo é sobre o direito à saúde, meio ambiente e geração do direito humano. A saúde é básica no exercício do ser humano, constitui-se de uma grande importância para a sociedade, pois a saúde diz respeito à qualidade de vida, alvo de todo ser humano, no exercício de seus direitos. Isto posto, na esfera jurídica, o direito à saúde é indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais. O direito ao meio ambiente permite maior intensidade e efetividade na sua proteção. A prevenção dos recursos naturais é a única forma de se garantir e cultivar o possível evolutivo da humanidade.
2 – Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica. Os direitos humanos são poder de agir ou exigir atribuir ao indivíduo para assegurar a dignidade humana nas dimensões da liberdade, igualdade e solidariedade. Os direitos humanos tutelam todas as pessoas físicas independentemente de nacionalidade, etnia, idade, religião ou condição financeira, ou seja, asseguram a dignidade ao homem. As liberdades públicas, também chamadas de direitos civis ou direitos individuais, são prerrogativas que protegem a integridade física, psíquica e moral das influências ilegítimas, do abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal. Atuam na dimensão individual e protegem a autonomia da pessoa humana. A 2ª geração produziu direitos que obrigam a influência do poder público para afirmar condições básicas de saúde, educação, habitação, transporte, trabalho, lazer etc., através de políticas públicas e ações afirmativas eficientes e inclusivas, também pelo poder de exigir do Estado prestações positivas relativas ao bem-estar do indivíduo e da sociedade como criação de vagas nas escolas públicas de ensino fundamental, a construção de creches para abrigar os filhos de mulheres trabalhadoras, o aumento do número de leitos nos hospitais públicos, distribuição de medicamentos