Titularidade E Objeto Do Direito Sa De E Gera O De Direitos Humanos Em Que Se Classifica
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade.
Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.
Outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, por infração à ordem econômica etc.
Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. Para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todas as pessoas.
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.
Classificam-se os direitos humanos em gerações ou dimensões, que se referem ao modelo de Estado, à titularidade e à forma pela qual tais direitos serão exercidos. Norberto Bobbio, em sua obra “A era dos Direitos”, faz a classificação, nesse passo em três gerações de direitos humanos Em relação aos direitos humanos de primeira geração, têm-se os direitos humanos relativos às liberdades individuais, são direitos negativos, oponíveis ao Estado, e que se caracterizam, pois, por serem direitos de resistência e de titularidade individual. Nesse conceito, encontram-se os direitos à liberdade, à propriedade, à vida privada, dentre outros e se referem ao modelo de estado