Titularidade O Objeto Do Direito Sa De E Gera O Dos Direitos Humanos Em Que Se Classifica
INTRODUÇÃO
Quando falamos em direitos difusos, tem-se que estes são os que dizem respeito aos interesses coletivos em prol de toda coletividade. Como por exemplo, os direitos de proteção ao meio ambiente, pois tem reflexo sobre toda a população, se acontecer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, a qualidade de vida de toda a população local.
Desta forma, o direito à saúde também é um direito fundamental e pode ser classificado como um direito de terceira geração, ou seja, um direito da solidariedade. A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito à qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos.
Direito à saúde e Geração dos Direitos Humanos
A Constituição Brasileira de 1988 apresenta como garantia a todos os cidadãos o direito à saúde, por meio de vários dispositivos constitucionais, onde está prescrito em inúmeros deles, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado.
A saúde passa a ser vista como um componente básico no exercício da cidadania do ser humano apresenta-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde remete a qualidade de vida, finalidade de todo cidadão, no exercício de seus direitos. Diante disto, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais. Os direitos fundamentais sociais apresenta o direito à saúde, onde se mostra como um dos elementos que marcam o constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, o direito à saúde como um direito fundamental significa dizer, em primeiro lugar, que ele vincula os Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) e que ele não pode ser subtraído da Constituição Federal, também implica admitir que, no exercício destes poderes e dentro dos limites da realidade, o Estado