Titularidade e exercício do Poder Constituinte
Polyana Lustosa Bezerra1
Apolianne Limeira da Silva2
Adão Carvalho de Brito3
Orientadora: Tatiana M do Amaral4
A manifestação soberana de um povo com ideais juridicamente organizados traz a necessidade da soberania, daí nasce o Poder Constituinte. A Constituição Federal Brasileira é conhecida como cidadã, por trazer a preocupação e interesse maior com o povo. Fazendo jus a afirmação, dispõe logo em seu art. 1°, parágrafo único, que “todo o poder emana do povo”, mostrando o conceito de titularidade, visto que a democracia decorre da soberania popular. Pensando na limitação do poder estatal e evitando o risco de abuso deste, surgiram as constituições escritas, que trouxeram consigo direitos e garantias individuais e coletivas. A mutação das constituições se iniciou para que se perdurassem atuais, não se distando das reais necessidades do povo e garantindo sempre a manutenção da democracia. A ideia de Poder Constituinte surgiu com a idéia de que a nação existe antes de tudo, é a origem de tudo. Sua vontade é a própria lei. Sem dúvidas a vontade do poder constituinte deve emanar de meios democráticos, que permitam que o processo de elaboração da constituição assim como de sua reforma, seja aberto, tenha ampla participação popular, também através da legítima pressão da sociedade civil organizada. Considerando a titularidade conferida pelo texto constitucional é de se indagar o motivo de termos poucas formas de manifestação desse poder, bem do real desinteresse do povo brasileiro pela democracia participativa? Seria de se considerar, falta de interesse, de informação, ou ambos? E mais, qual a importância dos escândalos políticos recentes para a atual apatia política da população brasileira, seria tal um fator determinante? Em se tratando do exercício do Poder Constituinte mediante o prévio conhecimento dos arts. 1º e 61, § 4°, III, CF, elegemos representantes para o exercerem em nosso nome, através do voto, secreto,