Direito

533 palavras 3 páginas
Poder constituinte
Poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo.
A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de poder constituinte com a do surgimento de constituições escritas , visando a limitação do poder estatal e a preservação dos direitos garantias individuais

TITULARIDADE

É predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo. Logo, a vontade constituinte é a vontade do povo expressa por meio de seus representantes. Em razão de sua titularidade pertencer ao povo, o poder constituinte é permanente, isto é, não se esgota em um ato de seu exercício, visto que o povo não pode perder o direito de querer e de mudar a sua vontade

NATUREZA JURÍDICA

O entendimento que prevalece na doutrina é que o poder constituinte reformador tem natureza jurídica. O poder constituinte instituído é um poder de direito e não um poder de fato ou poder político como o poder constituinte originário, nesse sentido: “ Diferentemente do originário que é poder de fato, o poder de reforma é jurídico”(TEMER, 2008, p.36); ” O Poder de reforma constitucional, ao invés, é um poder instituído na Constituição. Portanto há uma competência jurídica...”(BASTOS, 2000, p.34); “Diferentemente do Poder Constituinte Originário, que é político, o derivado é jurídico, pois apenas revela o exercício de uma competência reformadora.”( ARAUJO; NUNES JUNIOR, 2008, p.11)

Conclusão do grupo
O poder constituinte é um poder cujo a titularidade é do povo que exerce por meio do sufrágio (voto) que através deste elege seus representantes para representa-los no congresso.
O poder originário um poder que confere série de poder. Sua característica é inicial, ilimitada não tem proibição, não deve nada a outras constituições anteriores . Incondicionado ele não esta condicionado ,ele não subordina a nada e permanente não se esaure não acaba.
O poder constituinte derivado representa um acessório do poder originário ele acompanha a principal

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