Trabalho de direito penal
Esse artigo permite a conversão do negócio jurídico em outro de natureza diferente. Podemos tomar como exemplo o contrato de compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos por instrumento particular este será convertido em promessa de compra e venda no qual é permitido à forma particular de instrumento. No código civil de 1916 não existia esse artigo, ele é uma inovação na nulidade de negócios jurídicos trazida pelo código civil de 2002.
Já o artigo 147 do código civil de 1916 não sofreu modificação em relação ao artigo 171 do código civil de 2002, mas é importante ressaltar que esse artigo e de suma importância no que diz respeito à nulidade de negócios jurídicos, pois ele traz as hipóteses de nulidade relativa.
“Art. 171. Código Civil de 2002. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
O artigo 172 sofreu uma pequena alteração do código civil de 1916 para o de 2002, que é quando ele diz que: “A ratificação retroage a data do ato”, parte essa que foi retirada pelo código civil de 2002.
E o artigo 173 do código civil de 2002 , não sofreu nenhuma alteração em relação ao artigo 149 do código civil de 1916, artigos esses que tratam da confirmação do ato do negocio celebrado.