TIR e Payback
Para Newnan (2000), a taxa interna de retorno é definida como a taxa de juros pago sobre o saldo devedor de um empréstimo, de tal forma que o esquema de pagamento reduza a zero esse saldo quando se faz o pagamento.
Considerado por Souza (2003), a taxa interna de retorno (TIR) representa a taxa que devolve valor presente das entradas de caixa, associadas ao projeto, igual ao investimento inicial. A taxa interna de retorno é a taxa de desconto que anula o valor atual líquido do projeto de investimentos. O critério de decisão, utilizando este método de análise, dá-se em decorrência dos projetos de investimento que apresentam maior taxa.
Onde:
FC0, FC1, FC2, FC3, FC0, FCn: representam os retornos gerados, o valor das entradas do fluxo de caixa;
TIR: taxa interna de retorno.
A TIR segue a mesma lógica matemática do VPL, entretanto busca igualar as entradas líquidas á zero, descontando, então, a taxa interna de retorno projetada para o investimento em destaque.
Para Casarotto Filho e Kopittke (2008) afirmam que o método TIR requer o cálculo da taxa que zera os valores presentes dos fluxos de caixa das alternativas.
Lima Junior (1993) refere-se á taxa de retorno, como uma medida de alavancagem de poder de compra oferecida pelo empreendedorismo ao empreendedor, considerando os investimentos e os retornos, no prazo em que se dão os ganhos.
Conforme Hirschfeld (1989) a taxa interna de retorno representa percentual referente ao ganho recebido em devolução, comparado adequadamente com a quantia investida.
Segundo Motta e Calôba (2002) informam a TIR é um índice relativo que mede a rentabilidade do investimento por unidade de tempo, necessitando para isso que haja receitas envolvidas, assim como investimentos.
Com isso todos os investimentos em que a TIR for maior que TMA serão rentáveis, passíveis de análise, e o contrário torna o projeto inviável perante a margem, sendo descartável para averiguação.
Motta e Calôba