tipos societários
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
7º PERÍODO - NOTURNO
JANETE FARIAS RODRIGUES
ABORDAGEM: TIPOS SOCIETÁRIOS
São Luís, MA
2014
FACULDADE DO MARANHÃO - FACAM
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
7º PERÍODO - NOTURNO
JANETE FARIAS RODRIGUES
ABORDAGEM: TIPOS SOCIETÁRIOS
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Empresarial, ministrada pelo Prof. Joaquim, para obtenção de nota parcial do 1° bimestre.
São Luís, MA
2014
*Janete Farias Rodrigues
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo mostrar os tipos societários, como se constitui, suas funções, interesses e suas obrigações.
1. INTRODUÇÃO
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A idéia de sociedade é algo que vem de longas datas, no passado a Sociedade era entendida como um pacto. Assim, celebrar contrato de Sociedade é as pessoas contribuem com bens ou serviços para o exercício da atividade econômica em prol de objetivos comum.
1. O SENTIDO AMPLO DE SOCIEDADE
A idéia de sociedade é algo que vem de longas datas, onde a expressão naquela época era: “quando vários homens se reúnem para cooperar, cada um com seu trabalho na mesma empresa, tal é a maneira por que deve ser feita a distribuição das partes” (Art.204); Novo código civil comentado. Coordenador Ricardo Fiúza. Saraiva, 2002.
De acordo com o comentário, verifica-se que naquela época Sociedade era entendida como um pacto. Desta forma, celebrar contrato de Sociedade as pessoas que contribuem com bens ou serviços para o exercício da atividade econômica em prol de objetivos comum. Neste caso, podem compor Sociedade na condição de sócio, tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas.
2. SOCIEDADE