Tipos de Violência e lei maria da penha
Nome: Marina Borges da Silva nº: 20
3º Vermelho
Profª: Karina
•Violência gênero: violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
•Violência física: Ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
•Violência intrafamiliar: acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono. •Violência domestica: quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
•Violência sexual: ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
•Violência econômica:
Diz-se que há abuso ou violência econômica ou financeira quando alguém faz uso não consentido de recursos patrimoniais ou financeiros da vítima, como, p.ex., apossar-se total ou parcialmente de pensão, de aposentadoria ou de outros ganhos.
Violência patrimonial é uma forma da violência econômica que consiste em destruir, vender ou apossar-se de objetos, instrumentos de trabalho e/ou documentos pessoais da vítima, bem como dinheiro, cheques, cartões de banco ou outros bens.
•Violência psicológica: ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à