Lei Maria da Penha
Conheça a lei que protege as mulheres da violência doméstica e familiar
A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
A popular Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Assim, a Lei Maria da Penha representou uma verdadeira guinada na história da impunidade. Por meio dela, vidas que seriam perdidas passaram a ser preservadas; mulheres em situação de violência ganharam direito e proteção; fortaleceu-se a autonomia das mulheres. Com isso, a lei cria meios de atendimento humanizado às mulheres, agrega valores de direitos humanos à política pública e contribui para educar toda a sociedade.
Com muitas inovações, a começar pelo processo democrático na formulação do texto da lei, a Lei Maria da Penha trouxe um olhar inovador, principalmente para a situação peculiar da vítima. Ao reconhecer a situação de fragilidade e de extremo perigo em que a vítima de violência doméstica e familiar se encontra, o Estado toma para si a responsabilidade de prevenir a violência, proteger as mulheres agredidas, ajudar na reconstrução da vida da mulher e punir os agressores.
A primeira articulação citada na lei é a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
Na proteção à mulher, a lei prevê as medidas protetivas de urgência, que devem ser solicitadas na delegacia de polícia ou ao próprio juiz, que tem o prazo de 48 horas para analisar a concessão da proteção requerida. A Lei Maria da Penha também protege as mulheres ao estabelecer que a vítima não pode entregar a intimação ou notificação ao agressor, ao tornar obrigatória a assistência jurídica à vítima e